Informação válida apenas para o ano de 2024.
Atualmente existem duas declarações tributárias em operações com criptoativos: Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda e Declaração de Ganho de Capital.
A Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda é aquela enviada todos os anos entre os meses de março e abril, em que o contribuinte deve informar seus bens, direitos e obrigações à Receita Federal do Brasil. Já a Declaração de Ganho de Capital é a declaração necessária para o recolhimento do imposto de renda no mês, conforme situações que especificamos abaixo.
Esse guia é meramente informativo, não deve ser considerado como uma assessoria técnica tributária nem jurídica, assim, procure um profissional de sua confiança para questões e consultas específicas.
Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda
Para sua maior comodidade, disponibilizamos durante o ano todo o histórico das transações de sua conta na Bitso, que é o documento que servirá de apoio na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.
Para fazer o download do referido histórico, você deve acessar a plataforma web pelo navegador do computador ou do celular. Essa opção ainda não está disponível pelo aplicativo.
Como baixar o histórico de transações?
Você pode usar esse link: https://bitso.com/r/history/alltransactions ou da seguinte forma:
- Faça login na sua conta acessando: https://bitso.com/
- No menu superior direito, clique em Histórico, conforme tela abaixo:
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Em Transações, é possível localizar tanto as informações de conversões quanto de trades. No final da seção, é possível visualizar todas as suas operações em planilha de excel, basta clicar em na opção desejada:
Quem precisa declarar? Todas as pessoas que compraram criptoativos (qualquer ativo virtual, incluindo tokens ou Dólares Digitais) em 2023 (ou anterior se não declarado) de valor de aquisição total (valor na data da(s) compra(s)) igual ou superior a R$5.000,00.
Como declarar? De acordo com a Receita Federal do Brasil, os criptoativos são considerados como bens, e por isso, devem ser declarados na sessão de Bens e Direitos.
Os códigos para declarar criptomoedas estão no Grupo 08 - Criptoativos:
- 01 – Bitcoin (BTC).
- 02 – Altcoins, como, por exemplo, Ether (ETH), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano, Ripple (XRP).
- 03 – Dólares Digitais e stablecoins, como, por exemplo, Tether (USDT) e True USD (TUSD).
- 10 – NFTs (Non-Fungible Tokens).
- 99 – Outros criptoativos, como tokens utilizados para acesso a serviços específicos, como Axie ou Chiliz.
Além disso, você terá que informar a quantidade e o valor de aquisição dos seus criptoativos.
Atenção: Para calcular o valor de aquisição, é preciso considerar o valor efetivamente pago na data da compra, e não a cotação do criptoativo em 31/12. Veja abaixo um exemplo hipotético:
- Compra 1: Compra de 0,002 BTC em 5 de julho de 2023. No momento da compra, 1 BTC custava R$ 180.000,00. Nesse caso, o custo de aquisição será R$ 360,00 (multiplicação entre o número de BTC comprado e o preço da unidade de BTC).
- Compra 2: Compra de 0,1 BTC em 3 agosto de 2023. No momento da compra, 1 BTC custava R$ 250.000,00. Nesse caso, o custo de aquisição será R$ 25.000,00 (multiplicação entre o número de BTC comprado e o preço da unidade de BTC).
Importante que a Receita Federal do Brasil pede a informação sobre o número total de criptoativos adquiridos e o preço médio de aquisição desse ativo no ano-referência. Usando o exemplo acima, o cliente teve um custo total de aquisição de R$ 25.360,00 pela aquisição de 0,102 BTC (soma da Compra 1 + Compra 2). Portanto, dividindo o custo total de aquisição pela quantidade total de BTC adquirida:
- R$ 25.360,00 ➗ 0,102 = R$ 248.627,45 (preço médio de aquisição).
No exemplo apresentado, o texto a ser preenchido seria:
- Localização (País): Brasil
- Discriminação: 0,102 Bitcoin (BTC), no preço médio de R$248.627,45, viabilizado pela Nvio Brasil Instituição de Pagamentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 35.136.120/0001-03.
- Situação em 31/12/2023: coloca-se o custo total de aquisição no ano, nesse caso R$ 25.360,00.
Informações sobre a Declaração de Ganho de Capital
Ganho de capital é a diferença positiva entre o custo na compra e o valor obtido na venda de determinado bem. Note que esse imposto é aplicado para ganho de capital de qualquer bem, não apenas os criptoativos.
Quem deve pagar ganho de capital de cripto? Pessoas que realizaram a venda (ou vendas) de criptoativo por mais de R$ 35.000,00, mesmo que o ganho não tenha superado esse valor.
Em um exemplo prático, podemos utilizar a aquisição de 0,5 BTC por R$ 100.000,00 e vendido por R$ 200.000,00. Nesse caso, houve um ganho de R$ 100.000,00, que deverá ser submetido à tributação, mediante pagamento de DARF (código 4600) até o último dia do mês seguinte da operação da venda. No caso, basta multiplicar o ganho (R$ 100.000,00) pela alíquota aplicável (15%) = R$ 15.000,00.
A alíquota de 15% é aplicável para ganho de capital de até R$ 5 milhões, de modo que as alíquotas mudam para valores acima disso:
- 15% de tributação para ganho de capital de até R$ 5 milhões.
- 17,5% de tributação para ganho de capital de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões.
- 20% de tributação para ganho de capital de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões.
- 22,5% de tributação para ganho de capital acima de R$ 30 milhões.
Pode ser que você tenha realizado várias vendas de cripto em um mesmo mês. Nesse caso, você deverá calcular o custo médio de aquisição da seguinte forma:
- valor total gasto dividido pelo número de criptoativos adquiridos.
Utilizando outro exemplo, digamos que um cliente comprou 0,5 BTC por R$ 100.000,00 (Compra A) e 1,5 BTC por R$ 300.000,00 (Compra B) no mesmo mês. Nesse caso, o preço médio de aquisição será calculado da seguinte maneira:
- Compra A + Compra B = R$ 400.000,00 para 2 BTC.
- R$ 400.000,00 ➗ 2 BTC = R$ 200.000,00.
Se este cliente vendeu 1 BTC por R$ 300.000,00, basta subtrair o valor da venda (R$ 300.000,00) pelo custo médio de aquisição (R$ 200.000,00) e multiplicar pela alíquota aplicável (15%) = R$ 15.000,00 (valor a ser pago como ganho de capital).
A DARF pode ser emitida pelo seguinte link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-darf-para-pagamento-de-tributos-federais
Esperamos que essas informações ajudem você a ter mais clareza sobre o processo.
O processo de declaração pode ficar ainda mais fácil através da nossa parceria com a Declare Cripto.
Reforçamos que esta mensagem não é uma consultoria jurídica e que, caso precise, é importante entrar em contato com um profissional para auxiliar você.